Declaração de desempenho de produtos de construção
- Iceblock S.A.
- 1 de jun. de 2021
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Atualizado: 3 de jun. de 2021
Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento Delegado 574/2014, da Comissão, de 21 de fevereiro, altera o anexo III do Regulamento (UE) 305/2011 (vulgo «Regulamento Produtos de Construção» - RPC), de 9/3, que consagra o modelo a utilizar para elaboração da Declaração de Desempenho relativa aos produtos de construção.
A Iceblock tem vindo a reforçar com os seus fornecedores a implementação da declaração de desempenho. Esta deve ser apresentada sempre que um produto de construção abrangido por uma norma harmonizada ou conforme com uma Avaliação Técnica Europeia emitida para esse produto for colocado no mercado, devendo essa declaração ser elaborada com base no modelo constante daquele anexo III.

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